01102nam a2200229 4500001000700000100004100007101000800048200006200056300002500118311002100143330042600164461009100590606001900681606003100700606001000731606003000741606001800771606002200789606001100811606002400822700002600846367001 a19990721u y0pory50 ba apor aProcesso penal - VIIemeios de provafManuel João Alves a(*).7.ª parte de 8. a7.ª parte de 8. aNa 6.ª parte do artigo que tem vindo a ser publicado sobre processo penal, aborda-se a temática dos meios de obtenção da prova que estão consagrados nos artigos 171.º a 190.º do Código de Processo Penal. Desta forma se explicam os mecanismos legais que permitem à autoridade competente a realização de exames, revistas, buscas e apreensões, com vista à efectivação da investigação criminal. cLisboadJaneiro-Fevereiro 1998vAno 61, s. 2, n.º 109tPolícia Portuguesapp. 14-17 aPROCESSO PENAL aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aPROVA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aMEIO DE PROVA aREVISTAS PESSOAIS aBUSCAS aAPREENSÃO DE BENS aAlvesb Manuel João