01391nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200014300056330064500199461009100844606004200935606002000977606001400997606001901011606003501030606001801065606003001083606001401113606001201127700003401139366980 a19990721u y0pory50 ba apor aNormas de justiça penal das Nações Unidas para as forças de polícia de manutenção da pazftrad. Maria Teresa Pereira Martins aAs normas e princípios internacionais que se enunciam neste artigo, constituem os princípios básicos de justiça penal, direitos do homem e de direito humanitário e destinam-se aos membros da polícia civil das Nações Unidas no âmbito das operações de manutenção da paz. Estas normas focam, pelo facto, questões que se prendem com o papel da polícia, a captura, a utilização de armas de fogo, os julgamentos, as vítimas, as pessoas detidas ou presas, a tortura e outros tratamentos cruéis, as execuções abusivas, o genocídio, as normas de carácter humanitário, e a protecção dos refugiados. cLisboadNov.1997vN.69/70tDocumentação e Direito Comparadox0870-7138pp. 270-300 aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS aJUSTIÇA PENAL aPOLÍCIA aUSO DE FORÇA aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO aVITIMAÇÃO aCRIME CONTRA A HUMANIDADE aREFUGIADO aTORTURA aMARTINSbMaria Teresa Pereira