01389nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200005600056330089700112461008501009606001801094606002501112606002601137606001901163606001901182700001801201366694 a19990721u y0pory50 ba aeng aDeadly forceea question of necessityfJohn C. Hall aA Constituição dos EUA prevê o uso da força letal por parte das forças policiais para detenção de criminosos suspeitos, desde que haja 'causa provável para crer que o suspeito constitua ameaça de causar danos físicos graves ao agente de aplicação da lei ou a outros' e desde que a força letal 'seja necessária' para efectuar a detenção. A questão torna-se particularmente delicada quando se pretende distinguir entre o 'necessário', a alternativa mais sensata ou a menos prejudicial. Vários processos foram objecto de estudo por parte dos tribunais e estes, com base na 4. emenda da Constituição (não obriga as forças policiais a escolher a alternativa menos prejudicial, apenas a mais sensata) têm argumentado no sentido de afastar a noção de que a necessidade de utilizar a força letal passa pelo esgotar das mais pequenas alternativas. cWashingtondFeb.1995vV.64,n.2tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.27-31 aFORÇA LETAL aPESSOAL DE POLÍCIA aDETENÇÃO POLICIAL aLEGISLAÇÃO aESTADOS UNIDOS aHALLbJohn C.