01605nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200004100056330117700097461005901274606002701333606003201360606002401392606001601416700001501432366580 a19990721u y0pory50 ba aeng aIn sickness and in healthfRoy Marsh aComplementando os programas de vigilância de hospitais e à semelhança dos programas de vigilância de bairro implementados pela polícia do Reino Unido, outras medidas de prevenção criminal naqueles estabelecimentos são preconizadas no presente artigo. Mais do que atitudes de repressão por parte dos administradores hospitalares, torna-se necessário criar medidas de prevenção. De entre algumas medidas apontadas neste artigo, destaca-se o ensino ministrado particularmente ao pessoal ligado a acidentes, no sentido de saberem detectar e isolar pessoas potencialmente perigosas; o controlo de acesso que deve ser da responsabilidade de todo o pessoal hospitalar e não exclusivamente do guarda que está à porta; a celebração de contratos entre o hospital e outras empresas que deverão incluir cláusulas com penalizações por quebra das regras de segurança; a redução do número de entradas como outra forma de controlo de acesso; a constituição de acessos específicos para entregas de equipamento ou outro material; os equipamentos de vigilância por televisão em circuito fechado, bem como outro tipo de equipamento. cSurreyvNov 1993tSecurity Gazettex0049-0024pp.32-33 aSEGURANÇA HOSPITALAR aEQUIPAMENTO DE VIGILÂNCIA aSEGURANÇA PESSOAL aREINO UNIDO aMARSHbRoy