01134nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006300067311000900130330062600139461008200765606002700847606001400874700002300888995005300911366547 a366547 a19990721u y0pory50 ba apor aSubsídios para uma filosofia policialfFeães Fernandes a(*). aNos Estados de Direito Democráticos, a polícia deve assumir-se como um serviço ao cidadão, privilegiando, cada vez mais, as tarefas de carácter preventivo, com o fim de evitar a ocorrência de ilícitos susceptíveis de violarem os direitos fundamentais dos cidadãos. Este trabalho analisa esse posicionamento da polícia e o papel das filosofias desenvolvidas nessas sociedades com vista à manutenção da ordem social e à prevenção da delinquência. Avalia, também até que ponto tais medidas influenciarão o funcionamento do sistema judicial e penal e consequentemente toda a sociedade. cLisboadMarço/Abril 1995vA. 58, s. 2, nº 92tPolícia Portuguesapp. 2-6 aPOLÍCIA E COMUNIDADE aPOLÍCIA aFERNANDESbFeães 1052022-06-069394328aPJcPJn2022-06-06o0rAP