02001nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010600056330140600162461012101568606004201689606002001731606002401751606003801775700003001813366472 a19990721u y0pory50 ba afre aLes instruments des Nations Unies relatifs à la délinquance juvénile.fHorst Schuler-Springorum aA elaboração de instrumentos por parte das Nações Unidas destinados à melhoria da justiça penal aplicada a menores, à prevenção da delinquência juvenil e à protecção de menores privados de liberdade, surgiu na sequência dos congressos que têm vindo a ser realizados de 5 em 5 anos desde 1955 sobre prevenção criminal e tratamento de delinquentes. Esses 3 instrumentos que a seguir se passam a mencionar, são alvo de alguns considerandos por parte do autor, nomeadamente no que se refere à política de assistência aos jovens presos, à política social, à prevenção da criminalidade, ao papel da família. 1 - Conjunto de regras mínimas das Nações Unidas relativas à administração da justiça para menores, as chamadas Regras de Beijing (RB). 2 - Princípios directores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil, ou princípios directores de Riyadh (PDR). 3 - Regras mínimas das Nações Unidas para a prevenção de menores privados de liberdade (JDL). Todos estes 3 instrumentos se baseiam na salvaguarda dos direitos do homem que deram forma à Convenção contra a tortura e outras punições ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes, e à Convenção dos direitos da criança, pesando embora a diferença entre os ideais que inspiraram aqueles instrumentos e a verdade dos factos. cGenèvedAbr.-Jun.1994vV.47,n.2tRevue Internationale de Criminologie et de Police Techniquex0035-3329pp.153-164 aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS aJUSTIÇA PENAL aPOLÍTICA CRIMINAL aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aSCHULER-SPRINGORUMbHorst