01474nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200003700067330092000104461006601024606002101090606002801111606002501139606001801164606001601182700001801198995006401216366407 a366407 a19990721u y0pory50 ba aeng aOutlawing stalkersfMaria Wallis aNo presente artigo a autora reflecte sobre as implicações da falta de legislação que regulamente e puna o comportamento obsessivo de certos indivíduos envolvidos em casos de perseguições discretas e persistentes a pessoas, telefonemas constantes, etc, que possam causar embaraço, medo e outras perturbações do foro psíquico.Semelhante ao assédio sexual, este comportamento que não está ainda tipificado na legislação do Reino Unido, não é fácil de legislar uma vez que se torna difícil distinguir entre actos que são em si legais e um comportamento semelhante, que em circunstâncias diferentes, causa a outrém embaraço, medo e angústia. A actual proposta do governo para legislar nesse sentido irá conferir à polícia maiores poderes para actuar e consequentemente evitar que aqueles procedimentos resultem em homicídios, violações, maus tratos e outros. cLondondDec.1996vV.2,n.4tPolicing todayx1355-4557pp.25-29 aASSÉDIO SEXUAL aCOMPORTAMENTO DESVIANTE aPODERES DE POLÍCIA aVITIMAÇÃO aREINO UNIDO aWALLISbMaria 104PJP52022-06-069394188aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP