01297nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005500067330060100122461007700723606002300800606005700823606004200880606003200922606002500954606002400979700003501003995005301038366394 a366394 a19990721u y0pory50 ba apor aSchengen (II Parte)fJosé Carlos Bastos Leitão aNa II parte do artigo sobre o Acordo de Schengen apresenta-se uma breve referência ao processo de adesão dos Estados, fazendo-se em seguida a descrição do conteúdo do Acordo e da Convenção de Aplicação no tocante à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns. Dentro deste contexto salientam-se os aspectos mais importantes para a segurança interna em geral e para a PSP em virtude dos grupos de trabalho em que esta corporação está activamente empenhada - grupo Telecom, grupo Armas e Munições, Grupo Permanente do Sistema de Informações Schengen. cLisboadJaneiro-Fevereiro 1993vA.56,n.79tPolícia Portuguesapp.10-15 aACORDO DE SCHENGEN aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN aSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES aTELECOMUNICAÇÕES aSEGURANÇA INTERNA aLeitãobJosé Carlos Bastos 1052022-06-069394175aPJcPJn2022-06-06o0rAP