01432nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200008900056330075300145461008800898606002500986606002601011606003001037606002601067606001101093606002201104606002401126606001801150606002401168700002201192366357 a19990721u y0pory50 ba afre aProtection des droits de l'homme au cours de l'enquête de policefRaymond Screvens aA protecção dos direitos do indivíduo, tal como se encontra consignada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutras convenções regionais, impõe uma limitação aos poderes da polícia no decurso do seu trabalho de investigação. Na abordagem ao tema das limitações efectuada pelo articulista, este, subsidiando-se de informações facultadas por diversos países, apresenta esclarecimentos em relação aos seguintes aspectos: limitações dos poderes da polícia; interrogatórios, detenção; procura de provas - buscas, revistas pessoais, apreensões, fotografias, recolha de impressões digitais, recolha de provas provenientes do corpo humano; controlo do exercício dos poderes da polícia. cBruxellesdJanvier 1994vA.74,n.1tRevue de Droit Pénal et de Criminologiepp.3-9 aPODERES DE POLÍCIA aACTUAÇÃO POLICIAL aINTERROGATÓRIO POLICIAL aDETENÇÃO POLICIAL aBUSCAS aREVISTAS PESSOAIS aAPREENSÃO DE BENS aDACTILOSCOPIA aFOTOGRAFIA POLICIAL aSCREVENSbRaymond