00984nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008100067311001000148330040000158461009400558606002300652606001800675606003200693700002400725995005300749366338 a366338 a20000120u y0pory50 ba apor aO consumo e o tráfico de droga na lei penal portuguesafRui Carlos Pereira a(*).  aO autor deste artigo defende que deverá manter-se a incriminação do tráfico de droga e, ao consumo, deverão ser atribuidas sanções pecuniárias não penais (coimas) e não penas públicas, sobretudo, penas de prisão. É aqui confrontada a sua opinião com os principais argumentos que concorrem a favor da legalização do comércio da droga e da punição do consumo. cLisboadJan-Mar 1996vAno 17, n.65tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.59-76 aTRÁFICO DE DROGA aDIREITO PENAL aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA aPEREIRAbRui Carlos 1052022-06-069394119aPJcPJn2022-06-06o0rAP