00896nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008100056311001000137330040000147461009400547606002300641606001800664606003200682700002400714366338 a20000120u y0pory50 ba apor aO consumo e o tráfico de droga na lei penal portuguesafRui Carlos Pereira a(*).  aO autor deste artigo defende que deverá manter-se a incriminação do tráfico de droga e, ao consumo, deverão ser atribuidas sanções pecuniárias não penais (coimas) e não penas públicas, sobretudo, penas de prisão. É aqui confrontada a sua opinião com os principais argumentos que concorrem a favor da legalização do comércio da droga e da punição do consumo. cLisboadJan-Mar 1996vAno 17, n.65tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.59-76 aTRÁFICO DE DROGA aDIREITO PENAL aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA aPEREIRAbRui Carlos