01294nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200009000056330067200146461012200818606001500940606003100955606001800986606002101004606001901025606001301044606001401057700002901071366336 a19990721u y0pory50 ba afre aEurope horizon 2000. Nouvelles menaces, nouveaux terrorismesfMarie-Elisabeth Cartier aO autor apresenta sumariamente as respostas dadas, em França, aos níveis legislativo e jurisprudencial ao fenómeno do terrorismo.Torna-se claro que a colaboração com os países vizinhos, designadamente com a Suiça, é essencial e que a sua repressão deverá modernizar-se, adaptar-se e reestruturar-se. O dever das organizações como o Instituto Suiço de Polícia e o Instituto de Criminologia de Paris é trabalhar para um esforço comum, para um melhor conhecimento do fenómeno terrorista e assim contribuir para a definição de uma política criminal coerente e eficaz face aos 'novos terrorismos' que se projectam no horizonte 2000. cGenèvedAvr.-Juin 1997vV.50,n.2tRevue Internationale de Criminologie et de Police Techniquex0035-3329pp.208-212 aTERRORISMO aORGANIZAÇÃO TERRORISTA aCRIMINALIDADE aGRUPO TERRORISTA aCRIME VIOLENTO aFRANÇA aSUÍÇA aCARTIERbMarie-Elisabeth