00976nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200015300056330040000209461010200609606002500711606002100736606001600757606002100773700002400794366156 a19990721u y0pory50 ba apor aEvasão de reclusoehomicídio por negligênciaeacórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Março de 1992fcoment. Eduardo Maia Costa aO acórdão do Supremo Tribunal de Justiça emitido na sequência do recurso interposto pelo réu - guarda prisional - condenado por homicídio por negligência na pessoa de um recluso que pretendia evadir-se, serve de ponto de reflexão para uma questão que se afigura fulcral para a caracterização de um estado de direito - a definição dos limites das "medidas de polícia". cLisboadOutubro-Dezembro 1992vA.13,n.52tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.155-163 aMEDIDAS DE POLÍCIA aGUARDA PRISIONAL aHOMICÍDIO aJURISPRUDÊNCIA aCOSTAbEduardo Maia