01249nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200003300067330074100100461006500841606001500906606002100921606002300942606001300965606002500978995006401003366092 a366092 a19990721u y0pory50 ba apor aA Europa contra o terrorismo aSendo o terrorismo um fenómeno que afecta todos os Estados Membros da UE, o Parlamento aprovou uma resolução na qual defende a adopção de medidas destinadas a combater o terrorismo a nível europeu. Essas medidas passam sobretudo pelo reforço da cooperação policial e judiciária, pelo controlo nos aeroportos, pela melhoria dos sistemas de detecção de explosivos, pelas sanções contra os países que apoiam grupos terroristas, etc. Igualmente à Interpol deverão ser atribuídas competências em matéria de prevenção e de luta contra o terrorismo.Os Estados Membros deverão tipificar os actos de terrorismo no seu direito penal como fazendo parte dos crimes graves passíveis de extradição. cLuxemburgodFev.1997vV.2tTribuna da Europax1016-5746pp.3 aTERRORISMO aUNIÃO EUROPEIA aPARLAMENTO EUROPEU aINTERPOL aEUROPA COMUNITÁRIA 104PJP52022-06-069393873aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP