01150nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200003300056330074100089461006500830606001500895606002100910606002300931606001300954606002500967366092 a19990721u y0pory50 ba apor aA Europa contra o terrorismo aSendo o terrorismo um fenómeno que afecta todos os Estados Membros da UE, o Parlamento aprovou uma resolução na qual defende a adopção de medidas destinadas a combater o terrorismo a nível europeu. Essas medidas passam sobretudo pelo reforço da cooperação policial e judiciária, pelo controlo nos aeroportos, pela melhoria dos sistemas de detecção de explosivos, pelas sanções contra os países que apoiam grupos terroristas, etc. Igualmente à Interpol deverão ser atribuídas competências em matéria de prevenção e de luta contra o terrorismo.Os Estados Membros deverão tipificar os actos de terrorismo no seu direito penal como fazendo parte dos crimes graves passíveis de extradição. cLuxemburgodFev.1997vV.2tTribuna da Europax1016-5746pp.3 aTERRORISMO aUNIÃO EUROPEIA aPARLAMENTO EUROPEU aINTERPOL aEUROPA COMUNITÁRIA