01277nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200003200067330071000099461007300809606001700882606003500899606002600934606002800960606001600988700001501004995006401019366063 a366063 a19990721u y0pory50 ba aeng aPublic property.fIan Blair aO desejo premente por parte do público de uma maior participação policial nomeadamente através de um maior policiamento, a que se aliam as restrições orçamentais com que polícia se vê confrontada, vêm equacionar esta questão de uma nova maneira. Deverá o estado recorrer à privatização? Às empresas de segurança privada? Na opinião do articulista cabe exclusivamente ao Estado zelar pelo controlo geral da criminalidade, contudo as autoridades policiais deverão ter poderes para recorrer a auxiliares de polícia - funcionários a tempo inteiro, exercendo apenas funções de patrulhamento de rua, devidamente uniformizados, mas pagos por um salário mais baixo. cLondond14 Oct.1994vV.102,n.5289tPolice Reviewx0309-1414pp.18-22 aPOLICIAMENTO aEMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA aACTUAÇÃO POLICIAL aPOLÍCIA E O PÚBLICO aREINO UNIDO aBLAIRbIan 104PJP52022-06-069393844aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP