01682nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200006500067311002700132330093000159461008701089606002301176606001901199606002801218606001601246606002801262606002101290710006501311995008801376366055 a366055 a19990721u y0pory50 ba apor aCooperação policial na Europa - VIeuma investigação a(*) - artigo completo. aEste artigo dá-nos uma perspectiva do Conselho da Europa e faz uma avaliação das suas actividades. O Conselho da Europa tem estado activo na análise e discussão de questões ligadas à migração no seio da Europa e para os países europeus. Em 1971 criou o Grupo Europeu para o Combate ao Abuso e ao Tráfico Ilícito de Drogas habitualmente denominado Grupo Pompidou que tem como finalidade coordenar o trabalho de âmbito global no domínio da droga, incluíndo a criminalidade a ela associada. Também tem estado atento em outros domínios associados com a criminalidade, polícia e direitos do homem e tem ajudado a moldar a estrutura internacional no seio da qual a cooperação policial europeia se está a desenvolver. Um exemplo disso é a Convenção Europeia para a Protecção dos Cidadãos Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aprovada em 1981. cLisboadMaio-Junho 1995vAno 58, n. 93, II SérietPolícia Portuguesapp. 19-22 aCONSELHO DA EUROPA aGRUPO POMPIDOU aCOOPERAÇÃO POLICIAL aGRUPO TREVI aPROTECÇÃO DOS DADOS aUNIÃO EUROPEIA aCOOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - VI: UMA INVESTIGAÇÃO 104PJ_18605_00000000000000052022-06-069393836aPJcPJkPJ18605n2022-06-06o0rAP