01559nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200006500056311002700121330093000148461008701078606002301165606001901188606002801207606001601235606002801251606002101279710006501300366055 a19990721u y0pory50 ba apor aCooperação policial na Europa - VIeuma investigação a(*) - artigo completo. aEste artigo dá-nos uma perspectiva do Conselho da Europa e faz uma avaliação das suas actividades. O Conselho da Europa tem estado activo na análise e discussão de questões ligadas à migração no seio da Europa e para os países europeus. Em 1971 criou o Grupo Europeu para o Combate ao Abuso e ao Tráfico Ilícito de Drogas habitualmente denominado Grupo Pompidou que tem como finalidade coordenar o trabalho de âmbito global no domínio da droga, incluíndo a criminalidade a ela associada. Também tem estado atento em outros domínios associados com a criminalidade, polícia e direitos do homem e tem ajudado a moldar a estrutura internacional no seio da qual a cooperação policial europeia se está a desenvolver. Um exemplo disso é a Convenção Europeia para a Protecção dos Cidadãos Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aprovada em 1981. cLisboadMaio-Junho 1995vAno 58, n. 93, II SérietPolícia Portuguesapp. 19-22 aCONSELHO DA EUROPA aGRUPO POMPIDOU aCOOPERAÇÃO POLICIAL aGRUPO TREVI aPROTECÇÃO DOS DADOS aUNIÃO EUROPEIA aCOOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - VI: UMA INVESTIGAÇÃO