01209nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200006200056300000900118330072700127461010500854606000800959606002100967606001500988606001001003700002601013365908 a19990721u y0pory50 ba apor aActualidades sobre biologia forensefM. Fátima Pinheiro a(*). aA biologia forense resolve fundamentalmente dois tipos de perícias: as relativas aos casos de filiação (na maioria casos de investigação biológica da paternidade) e as do âmbito da criminalística biológica (casos criminais que envolvem o estudo e comparação de vestígios biológicos presentes nas células da vítima e do suspeito). A conclusão destes casos assenta na identificação genética individual que se fundamenta na exclusividade, igualdade e invariabilidade do DNA. Inicialmente e a nível internacional, a admissibilidade jurídica do uso das técnicas de DNA foi controversa, mas actualmente o DNA é admitido como meio de prova em tribunal. Desenvolve-se esta temática. cLisboadOutubro-Dezembro 1998vAno 19, n. 76tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp. 89-96 aADN aBIOLOGIA FORENSE aGENÉTICA aPROVA aPINHEIRObM. Fátima