01146nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200006400056311002100120330059600141461008100737606003100818606002100849606003000870606001200900606002600912700002600938365884 a19990721u y0pory50 ba apor aProcesso penal - IIeinterrogatóriosfManuel João Alves a2.ª parte de 8. aO presente trabalho aborda o regime jurídico dos interrogatórios efectuados pelos orgãos de polícia criminal, nomeadamente, os interrogatórios de arguido(s) detido(s) e os subsequentes interrogatórios de arguido(s) preso(s) e de arguido(s) em liberdade.Excluem-se, portanto, os interrogatórios de arguido(s) em audiência de julgamento, regulados nos arts. 342. a 346 do CPP. Portanto é aqui analisado o primeiro interrogatório de arguido detido, como resulta dos arts. 141. e 143. do Código de Processo Penal Português, o qual poderá ser judicial ou não judicial. cLisboadJan.-Fev. 1997vAno 60, s.2, n.º 103tPolícia Portuguesapp. 8-10 aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aINTERROGATÓRIO aINTERROGATÓRIO POLICIAL aARGUIDO aDIREITO AO SILÊNCIO aAlvesb Manuel João