01459nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200009400056330088800150461006601038606003201104606002401136606002001160606004301180606002801223700003801251365844 a19990721u y0pory50 ba apor aO Batalhão no. 1 na manutenção da ordem públicafJoaquim Marcelino Franco de Sá aCompete à GNR a prevenção dos actos que contribuam para a intranquilidade das populações, estando essa prevenção a cargo dos Comandos locais em todos os seus escalões, os quais estão também encarregados de resposta de intervenção, sempre que seja necessário actuar. Consoante os objectivos, as modalidades de acção poderão traduzir-se em actuações diferenciadas - de tipo policial, manutenção da ordem, militar - e ser objecto de operações convencionais ou especiais. A garantia do êxito destas intervenções alicerça-se no correcto recrutamento do pessoal interveniente e na sua adequada preparação física, psíquica e técnica. Exemplifica-se a prática que tem sido seguida nesta área pelo Comando do Batalhão no.1, a quem incumbe actuar, em qualquer ponto do país, em tarefas de manutenção da ordem pública. cLisboadJan.-Mar.1993vA.5,n.1tPela Lei e Pela Greipp.13-14 aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA aSEGURANÇA INTERNA aORDEM PÚBLICA aRECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL aFORMAÇÃO DE PESSOAL aSÁbJoaquim Marcelino Franco de