01013nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008300067330034700150461010200497606001000599606002700609606003100636606002900667606001900696606001300715700002600728995005300754365799 a365799 a19990721u y0pory50 ba apor aO Ministério Público anti-mafiafVittorio Borraccettigtrad. Anna Giorgini aExplanam-se as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei de 20 de Nov. de 1991, n. 367, convertido na Lei de 20 de Jan. de 1992, n.8, do Código de Processo Penal italiano, relativamente às atribuições do Ministério Público em matéria de crimes da Mafia, criando as direcções distritais e a direcção nacional anti-mafia. cLisboadJaneiro-Março 1998vAno 19,n.73tRevista do Ministério Públicox0870-6107pp.99-115 aMAFIA aMINISTÉRIO PÚBLICO aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA aLEGISLAÇÃO aITÁLIA aBORRACCETTIbVittorio 1052022-06-069393580aPJcPJn2022-06-06o0rAP