01368nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200021400067311000800281330048800289461010000777606003800877606002100915606002100936606001900957606001900976606003200995606003801027700002001065995005301085365492 a365492 a19990721u y0pory50 ba apor aNotas para um processo equitativoeanálise do artigo 6.º da convenção europeia dos direitos do homem à luz da jurisprudência da comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemfIreneu Barreto a(*) aÀ luz da jurisprudência da Comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, autor procede à análise do artigo 6. da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente no que concerne: ao âmbito da sua aplicação, ao processo equitativo, ao direito ao exame da causa, ao prazo razoável, aos critérios para avaliar o prazo razoável, ao tribunal independente e imparcial estabelecido pela lei, à presunção de inocência, aos direitos do acusado. cLisboadJaneiro-Junho1992vN. 49-50tDocumentação e Direito Comparadox0870-7138pp. 69-133 aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aUNIÃO EUROPEIA aJURISPRUDÊNCIA aPROCESSO CIVIL aPROCESSO PENAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aBARRETObIreneu 1052022-06-069393273aPJcPJn2022-06-06o0rAP