01268nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200020300056311000800259330058300267461008300850606003000933606003000963606002500993606001901018606002801037700002101065365447 a19990721u y0pory50 ba apor aCrimes sexuais contra criançaseo direito penal português à luz das resoluções do Congresso de Estocolmo contra a exploração sexual das crianças para fins comerciaisfEliana Gersão a(*) aSegundo a autora do artigo, os crimes sexuais constituiram um dos aspectos mais tocados pela revisão de 1995 do Código Penal, não só no aspecto da punição, mas também no tocante à tipificação e ao próprio enquadramento sistemático. No aspecto punitivo, a reforma conduziu, em regra, a uma maior severidade, nomeadamente nos crimes contra crianças. Importa verificar em que aspectos a legislação penal portuguesa não está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança e com os documentos adoptados no Congresso de Estocolmo. cLisboadAbril - Junho 1997vN.º 2tInfância e Juventudex0870-6565pp. 9-29 aEXPLORAÇÃO DE MENORES aPROSTITUIÇÃO INFANTIL aPORNOGRAFIA INFANTIL aCÓDIGO PENAL aCRIME CONTRA CRIANÇAS aGERSÃObEliana