01432nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200003900067330085400106461007500960606002801035606001901063606002501082606002601107606001901133700002201152995006401174365440 a365440 a19990721u y0pory50 ba aeng aEnding the cyclefJames G. Jackson aA violência familiar tem criado desafios às forças policiais bem patentes nas situações de elevada tensão emotiva que acompanha as cenas de maus tratos familiares, na violência patenteada, nas vidas familiares destruídas, nas frequentes hesitações das vítimas em mover acções judiciais ou em procurar refúgio, etc. Sentindo a necessidade de legislação mais rígida para controlo da violência, o estado de Ohio implementou leis destinadas a conferir maior empenhamento e responsabilização às forças policiais para fazerem cumprir a lei. Entre outros a polícia poderá deter um indivíduo em casos de causa provável de violência familiar; terá acesso a novas formas de redigir declarações ajuramentadas,relatórios, conduzir entrevistas às partes intervenientes, identificar o agressor, etc. cWashingtondFeb.1996vV.63,n.2tPolice Chief (The)x0915-2571pp.33-34 aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA aLEGISLAÇÃO aPODERES DE POLÍCIA aACTUAÇÃO POLICIAL aESTADOS UNIDOS aJACKSONbJames G. 104PJP52022-06-069393221aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP