01416nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200009200056330070600148461006700854606002400921606002800945606002800973606002701001606002201028606002301050606005701073606002401130606001101154700003301165365412 a19990721u y0pory50 ba apor aA segurança policial na Europa comunitária de SchengenfPedro José Lopes Clemente aA segurança interna num espaço tão vasto como a Comunidade Europeia acarreta graves problemas, pelo que a sua prevenção passa pela adopção dum conjunto de medidas administrativas, judiciais, sociais e policiais que criem mecanismos impeditivos, ou pelo menos dissuasores, da livre circulação do crime organizado, do terrorismo, dos tráficos de droga e de armas e da imigração extracomunitária. Neste contexto, o Acordo de Schengen e a sua Convenção de Aplicação materializam os primeiros passos duma estratégia de segurança comum, traduzida no ensaio de medidas e soluções que terão de ser implementadas por todos os países membros da Comunidade Europeia. cLisboadJul.-Ag.1992vA.55,n.76tPolícia Portuguesapp.13-16 aSEGURANÇA INTERNA aCOOPERAÇÃO POLICIAL aCOOPERAÇÃO EUROPEIA aCONTROLO FRONTEIRIÇO aCONTROLO DO CRIME aACORDO DE SCHENGEN aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN aCOMUNIDADE EUROPEIA aEUROPA aCLEMENTEbPedro José Lopes