01427nam a2200157 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008800067330090400155461009401059606002101153606002401174606001801198995005301216365346 a365346 a19990721u y0pory50 ba apor aO decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais 1990-2000 aA resolução n.º 44/236 aprovada na 44.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1989, veio criar o Decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais, proposto para o período de 1990-2000. Através desta medida são definidos os objectivos do decénio, as medidas de política a nível nacional, as medidas a adoptar pelo sistema das Nações Unidas, bem como a organização durante o decénio. Com esta medida pretende-se dar um melhor conhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos nos diversos países, com fim à elaboração de planos de emergência e à actuação preventiva através de medidas legislativas e de planeamento visando uma melhor utilização do solo face aos riscos. Relativamente a Portugal aguarda-se ainda a decisão relativa à criação de uma Comissão Nacional para o Decénio. cLisboadJunho-Setembro 1993vV.5,II Série, n.1tProtecção Civilx0870-3213pp.25-26 aDESASTRE NATURAL aPROTECÇÃO CIVIL aRESOLUÇÃO 1052022-06-069393127aPJcPJn2022-06-06o0rAP