01139nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200004100056330073500097461007200832606002500904606003000929606001600959700001800975365052 a19990721u y0pory50 ba aeng aWhen enough is enough.fClaire Casey aO autor do artigo relata o caso dum funcionário da polícia britânica, que foi vítima de acusações difamatórias por parte dum indivíduo condenado em tribunal com base nas provas criminais que o referido funcionário apresentara contra ele. Não conformado com a injustiça das acusações que lhe eram feitas, intentou uma acção cível, que venceu, tendo recebido uma indemnização. Conquanto considere normal que os arguidos sintam ressentimento contra a polícia, o facto é que não é possível aceitar tudo como fazendo parte do ofício e, assim, exorta os colegas a procederem de modo idêntico ao seu, sempre que sejam vítimas de queixas atentatórias da sua integridade ou carácter. cLondondSep.3,1993vV.101,n.5232tPolice Reviewx0309-1414pp.14-15 aPESSOAL DE POLÍCIA aQUEIXA CONTRA A POLÍCIA aREINO UNIDO aCASEYbClaire