01231nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014000067330060200207461009300809606002100902606002600923606002100949700002800970995006300998364922 a364922 a19990721u y0pory50 ba apor aAlguns aspectos práticos da transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica portuguesa.fMiguel Almeida Andrade aA criação das Comunidades Europeias levou a uma limitação da soberania dos Estados membros, passando alguns dos poderes, anteriormente exercidos de um modo autónomo pelos respectivos Estados a ser exercidos a nível comunitário. O processo de integração europeia passa, por este facto, por uma progressiva substituição dos direitos nacionais pelo direito comunitário, pesando embora a colaboração das ordens jurídicas nacionais. No presente artigo focam-se alguns aspectos práticos da transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica portuguesa. cLisboadJul.- Dez.1993vV.55-56tDocumentação e Direito Comparadox0870-7138pp.7-44 aUNIÃO EUROPEIA aDIREITO COMUNITÁRIO aDIREITO NACIONAL aANDRADEbMiguel Almeida 104PJP52022-06-069392703aPJcPJkPJpn2022-06-06o0rAP