01588nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200014500056330094600201461012801147606003201275606003801307606003801345606002301383700002401406364790 a19990721u y0pory50 ba afre aPrésentation de la Convention européenne d'entraide judiciaire en matière pénale et de son protocole additionnelfRégis de Gouttes aA Convenção europeia de entreajuda judiciária em matéria penal, de 20 de Abril de 1959, alcançou um largo êxito devido: à necessidade e utilidade prática de entreajuda judiciária penal entre os Estados, a qual constitui a forma elementar de cooperação internacional no domínio penal; à necessidade duma certa uniformização dos processos de entreajuda judiciária entre Estados; à sua maleabilidade de aplicação. No artigo apresenta-se uma exposição sobre o regime geral instituído por esta Convenção, com referências esporádicas a determinadas normas específicas, exposição essa que se divide em três partes. Na 1. analisa-se o campo de aplicação da Convenção- -Estados, infracções, actos processuais; na 2. o processo de entreajuda instituído pela Convenção; na 3. o contributo trazido pelo Protocolo adicional de 14 de Março de 1978 à presente Convenção. cGenèvedAvril-Juin 1993vV. 46, nº 2tRevue Internationale de Criminologie et de Police Techniquex0035-3329pp. 206-219 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aCONSELHO DA EUROPA aGOUTTESbRégis de