01309nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200004600056330087700102461007200979606002501051606002001076606001601096606001901112700002001131364743 a19990721u y0pory50 ba aeng aThe job that nobody wantsfBenjamin Andoh aArticulista responde às críticas feitas à polícia inglesa pelos poderes que foram atribuídos àquela instituição através da aplicação do artigo 136 da Lei da Saúde Mental de 1983. Este artigo prevê que a polícia possa apreender e conduzir a um local seguro - um hospital de doenças mentais - pessoas que considerem sofrer de perturbações mentais e necessitem de cuidados ou vigilância, por um período até 72 horas sem intervenção judicial. Sendo a polícia acusada de restringir a liberdade de um indivíduo e de aplicar mais amplamente esta medida a pessoas de cor para controlar minorias étnicas, autor contrapõe que tal medida vem no sentido de, por um lado, prestar auxílio àquelas pessoas que não têm a quem pedir ajuda e por outro, de proteger a comunidade de actos de loucura que tais pessoas possam cometer. cLondondMar.4,1994vV.102,n.5257tPolice Reviewx0309-1414pp.23-24 aPODERES DE POLÍCIA aDOENÇA MENTAL aREINO UNIDO aSAÚDE MENTAL aANDOHbBenjamin