01177nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200003300067330063400100461007200734606003200806606003400838606002300872606001600895700002000911995006400931364611 a364611 a19990721u y0pory50 ba aeng aSafety stepsfBrian Hilliard aAs testemunhas que presenciam actos de criminalidade e os participam à polícia são frequentemente intimidadas pelos autores desses delitos quer sob a forma de ameaças, insultos, danos na propriedade e até de violência física. Consciente de tal o Grupo de Estudos de Polícia do Ministério do Interior do Reino Unido, emitiu um conjunto de recomendações destinadas a dar maior protecção à testemunha incentivando por um lado as participações a efectuar à polícia, e por outro, criando mecanismos para redução do medo de retaliação, inclusivé quando as testemunhas depõem em tribunal. cLondond2 Dec.1994vV.102,n.5296tPolice Reviewx0309-1414pp.22-23 aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA aINTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA aPRÁTICA POLICIAL aREINO UNIDO aHILLIARDbBrian 104PJP52022-06-069392392aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP