01699nam a2200193 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200010700067311015600174330093100330461008501261606002401346606001901370606002301389606001401412700001601426995006301442364602 a364602 a19990721u y0pory50 ba afre aQuelques problemes pratiques generés par la loi du 5 aout 1992 surla fonction de police.fG. Demanet aO presente artigo foi apresentado num colóquio organizado pela Escola de Criminologia, Jean Constant da Universidade de Liége, em Dezembro de 1993. aNa opinião do autor deste artigo, Procurador Geral junto do Tribunal da Relação de Mons, a lei belga de 5 de Agosto de 1992 sobre a função de polícia contém bastantes aspectos positivos. No entanto, como obra humana que é, ela apresenta certas deficiências - problemas de natureza prática que é necessário corrigir e modificar. Questões que se prendem com os actos de polícia administrativa e os actos de polícia judiciária, o direito das revistas pessoais de segurança, a protecção das pessoas e dos bens, a responsabilidade civil dos funcionários de polícia, as missões de assistência confiadas aos funcionários de polícia, as técnicas especiais de pesquisa para combater a criminalidade grave ou organizada são alguns dos aspectos que terão que vir a ser objecto de estudo e posterior modificação aliás seguindo o exemplo de alguns países da União Europeia. cBruxellesdFevrier 1994vN.2tRevue de Droit Penal et de Criminologiepp.140-158 aFUNÇÃO POLICIAL aLEGISLAÇÃO aPRÁTICA POLICIAL aBÉLGICA aDEMANETbG. 104PJP52022-06-069392383aPJcPJkPJpn2022-06-06o0rAP