01341nam a2200229 4500001000700000100004100007101000800048200008600056330058800142461008700730606003200817606002100849606002300870606001200893606003800905606003200943606003800975606004201013606001401055700001801069701002401087364550 a19990721u y0pory50 ba afre aLa regionalisation du droit penal internationalfDaniel Flore, Françoise Thomas aSe bem que as organizações regionais como o Conselho da Europa, a Comunidade Europeia e o Benelux não tenham em princípio, como objectivo, a elaboração de instrumentos regionais em matéria de direito penal, de cooperação judiciária em matéria penal ou de cooperação policial, elas têm vindo, no entanto, a ficar sensíveis a estes problemas e têm apresentado inúmeros documentos sob a forma de convenções, directivas, recomendações sobre estas temáticas. O artigo realça o envolvimento da Bélgica nas organizações atrás referidas. cBruxellesdFévrier 1993vN.2tRevue de Droit Penal et de Criminologiepp.121-139 aDIREITO PENAL INTERNACIONAL aUNIÃO EUROPEIA aCONSELHO DA EUROPA aBENELUX aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL aBÉLGICA aFLOREbDaniel aTHOMASbFrançoise