01219nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200008700067330050200154461007400656606003900730606002600769606002800795606005300823606001300876606003900889700003200928995005300960364535 a364535 a19990721u y0pory50 ba apor aA Polícia de Segurança Pública e a imprensa - IVfElsa Margarida Silva Sousa aNa 4.º parte do artigo dedicado ao tema "A Polícia de Segurança Pública e a imprensa", é analisado o tipo de responsabilização que poderá recair sobre o jornalista quando este pratica actos que vão contra certos princípios estabelecidos, nomeadamente os abusos de Liberdade de Imprensa: a responsabilização por violação das disposições da lei penal. Igualmente são analisadas as formas de o cidadão dar resposta a situações de abuso da liberdade de imprensa. cLisboadMaio-Junho 1997vV. 60, nº 105tPolícia Portuguesapp. 8-9 aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS aLIBERDADE DE IMPRENSA aCÓDIGO DE DEONTOLOGIA aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS E O PÚBLICO aIMPRENSA aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA aSOUSAbElsa Margarida Silva 1052022-06-069392316aPJcPJn2022-06-06o0rAP