01379nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200003600056330091000092461006401002606002401066606003101090606002701121606002201148606001601170700002301186364445 a19990721u y0pory50 ba aeng aSafety firstfMarie Saverimuttu aA partir de Janeiro de 1993, no Reino Unido, a responsabilidade pela salvaguarda da saúde e da segurança dos funcionários no local de trabalho pertence integralmente à entidade patronal. Esta obrigação põe-se de forma particularmente pertinente em relação aos funcionários que possam encontrar-se em risco pelas funções que desempenham, v.g. pessoal de patrulhas de segurança, de enfermagem em instituições psiquiátricas, de instalações fabris de alta segurança ou perigosas e também em relação aos que, pelo facto de trabalharem sozinhos, se encontrem mais vulneráveis a assaltos. Uma forma de garantir a protecção deste pessoal consiste em facultar-lhes alarmes pessoais portáteis com os quais possam pedir ajuda rápida e ser facilmente localizáveis. Fornecem-se, no artigo, elementos de informação acerca destes dispositivos de protecção. cLondondAugust 1993vtSecurity Gazettex0049-0024pp.32-33 aSEGURANÇA PESSOAL aEQUIPAMENTO DE SEGURANÇA aPROTECÇÃO FÍSICA aSISTEMA DE ALARME aREINO UNIDO aSAVERIMUTTUbMarie