01285nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200007900056330078900135461008900924606002401013606003001037606001201067606002501079700002301104364422 a20000606u y0pory50 ba afre aUne délinquance originaleela fraude téléphoniquefOlivier Bonnefond aSe por um lado as sociedades actuais conhecem um intenso desenvolvimento das modernas tecnologias do tratamento e difusão da informação, confrontam-se, por outro lado, com ameaças ligadas à utilização criminosa dos novos meios de comunicação. O telefone é consequentemente um instrumento moderno que não escapa a vários tipos de fraudes, podendo estas ocorrer nas linhas fixas, nos telemóveis, nas cabines públicas, nas redes de PBX, nos cartões telefónicos, entre outros. Refere-se como os serviços de polícia se socorrem frequentemente deste dispositivo para efectuar escutas, após prévia autorização judicial, no sentido de chegarem a conclusões muitas vezes determinantes para a resolução de investigações policiais complexas. cLyond1999vN.474/475tRevue Internationale de Police Criminellex0035-3396pp.44-49 aFRAUDE TELEFÓNICA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aESCUTAS aTELECOMUNICAÇÕES aBONNEFONDbOlivier