01115nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200008100056330068900137461007900826606003000905606001200935700003400947364401 a19990913u y0pory50 ba apor aPrincípio da legalidade da administraçãofAntónio Francisco de Sousa aO articulista faz uma abordagem ao princípio da legalidade (ou da juricidade) da Administração. Este princípio submete a Administração pública à lei (e ao Direito) e, deste modo, ao controlo dos tribunais administrativos, os quais têm por função fiscalizar a correcta interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. Este fenómeno é geralmente designado por "observância da lei pela Administração no âmbito da sua competência". O princípio da Legalidade da Administração compreende duas componentes ou subprincípios: o Princípio da Preferência da Lei e o Princípio da Reserva da Lei, os quais se expõem no presente artigo. cLisboadMai-Jun 1999vV.61,2.série, n.111tPolícia Portuguesapp.22-28 aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aDIREITO aSOUSAbAntónio Francisco de