01038nam a2200145 4500001000700000100004100007101000800048200002400056330066100080461007300741606002100814606002500835606001600860700001600876364342 a19990721u y0pory50 ba aeng aNo jokefJohn Jones aNa sequência de um tema publicado em número anterior, o autor do presente artigo corrobora a opinião manifestada pela articulista no que respeita à questão do assédio sexual no seio da polícia do Reino Unido. Menciona os três princípios que ajudam a distinguir o aceitável e bem humorado gracejo do comportamento ofensivo e individualizado que é o assédio sexual. Refere as consequências que daí poderão advir para a mulher em termos de trabalho e relações entre colegas. Para finalizar e à guisa de conselho o autor faz lembrar: não se pode ser culpado de conduzir sob o efeito do alcool, sem o ter ingerido primeiro. cLondond31 Mar,1995vV.103,n.5312tPolice Reviewx0309-1414pp.20-21 aASSÉDIO SEXUAL aPESSOAL DE POLÍCIA aREINO UNIDO aJONESbJohn