00707nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200005100056311000800107330025200115461008900367606003600456606001500492606001900507700002300526364335 a19990721u y0pory50 ba apor aHereditariedade pelo sanguefJ. Pinto da Costa a(*) aActualmente é possível efectuar a investigação biológica da hereditariedade (afirmação de paternidade ou maternidade) através do exame médico-legal ao sangue desde que se empregue um número suficiente de marcadores genéticos. cPortodAbril 1989vN.º 29tRevista de Investigação Criminalx0870-4228pp. 5-12 aINVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE aGENÉTICA aCÓDIGO CIVIL aCOSTAbJ. Pinto da