01624nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200007200056330087600128461013401004606001801138606001901156606003801175606002601213606002901239606003801268606002101306606002301327606003201350700002401382364298 a19990721u y0pory50 ba afre aL'espace judiciaire pénal européen en 1994.fRégis de Gouttes aA construção europeia em matéria penal durante os últimos decénios, foi baseada em duas vias bem distintas. Por um lado, a via da aproximação dos direitos e dos processos penais através da cooperação intergovernamental e das convenções de entreajuda entre os Estados. Trata-se do "espaço judicial europeu convencional", pela via inter-estados, sem no entanto os estados modificarem ou unificarem as suas normas nacionais de base. Por outro lado, a via mais recente da harmonização dos direitos e dos processos penais através de uma jurisdição supra-nacional. Trata-se, neste caso, do "espaço judicial europeu em matéria penal" pela via supranacional, elaborado pelo Tribunal europeu dos Direitos do Homem e pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Faz-se uma explanação alargada destas duas vias de cooperação. cGenèvedJuillet-Septembre 1994vV. 47, n. 3tRevue Internationale de Criminologie et de Police Techniquex0035-3329pp. 322-338 aDIREITO PENAL aPROCESSO PENAL aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aTRIBUNAL DE JUSTIÇA aTRIBUNAL DE JUSTIÇA CE aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aUNIÃO EUROPEIA aACORDO DE SCHENGEN aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA aGOUTTESbRégis de