01656nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200011200056330095900168461010501127606002601232606003601258606003001294606001601324606004901340606003801389606001201427700002301439364271 a19990721u y0pory50 ba afre aPlaidoyer pour que le patrimoine culturel de l'humanité demeure sur son lieu d'originefYusuf Vehbi Dalda aSeguindo a mesma linha de pensamento que orienta os artigos anteriores, e como chamada de atenção para a necessidade de protecção do património cultural, o autor do artigo refere a Convenção adoptada pela Unesco em 1970, como sendo o acordo mais importante que estabelece directivas no âmbito da luta contra o tráfico de bens culturais, pesando embora as lacunas existentes nesta convenção e noutros acordos congéneres. Ao considerar a situação da Turquia, um dos países mais ricos em património cultural e arqueológico e também um dos países mais afectados pela exportação ilícita do património cultural, o autor aponta, entre outros, a necessidade de se respeitarem em todos os acordos internacionais, disposições que obriguem a emitir certificados de origem para os bens culturais postos à venda, bem como a incorporar às legislações nacionais, medidas judiciais e administrativas apropriadas. cLyondMai-Août 1994vV.49,n.448/449tRevue Internationale de Police Criminellex0035-3396pp.17-19 aPATRIMÓNIO CULTURAL aPROTECÇÃO DE BENS CULTURAIS aTRÁFICO DE OBRA DE ARTE aARQUEOLOGIA aPROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aTURQUIA aDALDAbYusuf Vehbi