01565nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200007800056330102300134461009101157606003101248606001901279606001301298606001601311606001601327700002001343701002001363364238 a19990721u y0pory50 ba aeng aCan we talk?emediation in juvenile casesfPeggy Le Chown, John H. Parham aCom o aumento da delinquência e da violência juvenis, o sistema tradicional de justiça penal de menores tem muitas vezes deixado para trás não só vítimas insatisfeitas com o processo de julgamento, não só jovens que nunca foram responsabilizados pelo seu comportamento, como também cidadãos frustrados com um sistema incapaz de controlar essa mesma delinquência. Pelos motivos apontados e numa tentativa de satisfazer os interesses da sociedade, da vítima e do próprio delinquente, foi concebido um programa de mediação, ou seja, um programa em que vítima e delinquente são confrontados, no sentido de se discutir qual o delito que o delinquente cometeu e porquê, em que medida o delito afectou a vítima, qual a forma de o delinquente poder reparar o seu delito. Aplicados em vários países, nomeadamente Canadá, Inglaterra, Finlândia e EUA, estes programas têm alcançado sucesso considerável, pelo que se recomenda que sejam alargados a outras zonas populacionais. cWashingtondNovember 1995vV.64,n.11tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.21-25 aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aESTADOS UNIDOS aCANADÁ aREINO UNIDO aFINLÂNDIA aCHOWNbPeggy L. aPARHAMbJohn H.