01154nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200012900067330038100196461009800577606002400675606003800699606003200737606001800769606002600787606003800813700004400851995005300895364164 a364164 a20000120u y0pory50 ba apor aCooperação judiciária em matéria penal no âmbito das comunidades europeiasfJosé Augusto Sacadura Garcia Marques aO grupo de trabalho sobre cooperação judiciária integrado no quadro da Cooperação Política Europeia (CPE) tem vindo a realizar uma importante actividade que encontra expressão, por exemplo, na elaboração de vários acordos e convenções em matéria penal. Indicam-se outras iniciativas e actividades conduzidas no âmbito do referido grupo de trabalho. cLisboad1991vSeparata, n. 2tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 295-312 aCOMUNIDADE EUROPEIA aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aDIREITO PENAL aDIREITO COMUNITÁRIO aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS aMARQUESbJosé Augusto Sacadura Garcia 1052022-06-069391945aPJcPJn2022-06-06o0rAP