01216nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200002900056330063400085461007300719606002100792606001700813606003000830606001400860606003000874606002500904606001900929606001800948606001600966700001600982364128 a19990721u y0pory50 ba aeng aVice revisedfHelen Self aApós referência a legislações anteriores (nomeadamente do século XIX) sobre regulamentação da prostituição e controlo de doenças contagiosas no Reino Unido, a autora refere a intenção do Ministro do Interior em rever as leis que regulamentam os crimes sexuais, como forma de eliminar a estigmatização e as contradições existentes e conferir maior protecção aos mais vulneráveis, nomeadamente crianças. Igualmente a ACPO, atenta a esta questão, redigiu um conjunto de directivas com vista a considerar as crianças sujeitas a exploração sexual, como vítimas e não como acusadas. cLondond23 Oct.1998vV.106,n.5492tPolice Reviewx0309-1414pp.22-24 aPROSTITUIÇÃO aCRIME SEXUAL aEXPLORAÇÃO DE MENORES aPEDOFILIA aPROSTITUIÇÃO INFANTIL aPORNOGRAFIA INFANTIL aLEGISLAÇÃO aVITIMAÇÃO aREINO UNIDO aSELFbHelen