01185nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007400056330059800130461006500728606002500793606001400818606002000832606002700852606002700879606003200906606002700938700002600965363934 a19990721u y0pory50 ba apor aForças de segurança e controlo da políciafArmando Carlos Alves aO bem público exige por um lado que as forças policiais sejam eficazes na manutenção da ordem, e por outro, que o poder exercido seja controlado de forma a não atentar arbitrariamente contra a liberdade individual. No presente estudo tecem-se algumas considerações sobre os conceitos de controlo social, controlo de polícia e respectivos tipos, bem como sobre os mecanismos de controlo externo exercídos pelo Legislador, Ministério Público,Juíz, Autoridades Políticas, Protector do Cidadão (Provedor de Justiça), Organismos da Comunidade e Comunicação Social. cLisboadJul.-Set.1997vV.9, n.3tPela Lei e Pela Greipp.4-6 aPODERES DE POLÍCIA aPOLÍCIA aORDEM PÚBLICA aPODER DISCRICIONÁRIO aLIBERDADES INDIVIDUAIS aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA aFORÇA DE SEGURANÇA aALVESbArmando Carlos