01278nam a2200181 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200005000067330073800117461008800855606001900943606002600962606001800988606001901006700001801025995005301043363844 a363844 a19990721u y0pory50 ba aeng aDeadly force in defense of lifefJohn C. Hall aFace a situações de ameaças de morte ou de perigos evidentes, os funcionários de polícia, no desempenho das suas tarefas têm, não raras vezes, de recorrer ao uso da força letal, não só para se protegerem a si próprios, mas os cidadãos que servem. O poder não controlado conduz à tirania mas a não aplicação da lei leva à anarquia. É para evitar qualquer destes extremos que a utilização da força por parte dos funcionários da polícia tem que obedecer a regras. Neste artigo faz-se uma abordagem à realidade norte -americana relativamente às situações em que é permitida a utilização da força letal, referindo-se, a título ilustrativo, vários casos jurisprudenciais. cWashingtondAugust 1993vV.62,n.8tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.27-32 aUSO DA FORÇA aACTUAÇÃO POLICIAL aFORÇA LETAL aESTADOS UNIDOS aHALLbJohn C. 1052022-06-069391625aPJcPJn2022-06-06o0rAP