01277nam a2200169 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200009000067330072200157461008500879606002000964606001800984606001901002700002201021995006401043363826 a363826 a19990721u y0pory50 ba aeng aHandle with care. Dealing with offenders who are mentally retarded.eArthur L. Bowker aSendo dever das instituições aplicar as leis de uma maneira igual para todos, não deverão constituir excepção os actos de natureza criminosa cometidos por delinquentes com atrasos mentais. Tanto os agentes de aplicação da lei como os promotores de justiça como os tribunais necessitam ponderar os casos que envolvem pessoas com atrasos mentais mas não devem usar essa desvantagem como desculpa para desviarem o delinquente do processo de justiça penal. A fim de que o pessoal de polícia saiba melhor lidar com este tipo de pessoas, dão-se algumas explicações sobre o que se entende por atraso mental, doença mental competência e insanidade na altura do cometimento do acto delituoso. cWashingtondJul.1994vV.63,n.7tFBI-Law Enforcement Bulletinx0014-5688pp.12-16 aDOENÇA MENTAL aCRIMINALIDADE aESTADOS UNIDOS aBOWKERbArthur L. 104PJP52022-06-069391607aPJcPJkPJp.n2022-06-06o0rAP