01556nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200008300056311000800139330104700147461011001194606001901304606002001323606001801343700003701361363661 a19990721u y0pory50 ba apor aO Código Penal Português de 1982 e a sua reformafJorge de Figueiredo Dias a(*) aAo comentar o Código Penal português de 1982 e a sua reforma, autor artigo foca, entre outras, questões que se prendem com os princípios dogmáticos e político-criminais fundamentais que estiveram na base do referido código. Faz menção às dificuldades e aos anseios de reforma sentidos após a publicação daquele, na medida em que, se por um lado este novo código representou um corpo legislativo moderno liberal e adequado à ideia de Estado de Direito (recorde-se que o anterior código reportava-se a 1886), por outro, despertou na opinião pública portuguesa sentimentos de desconfiança e de temor. A finalizar, autor conclui que passados dez anos de vigência, o Código Penal português de 1982, tem demonstrado que os seus fundamentos dogmáticos e político-criminais continuam a revelar capacidade para poder resistir aos desafios da criminalidade dos tempos vindouros.Basta para tanto aproximar aqueles princípios orientadores à realidade da administração quotidiana da justiça penal. cLisboadAbr.-Dez.1993vAno 3, n.º 2 a 4tRevista Portuguesa de Ciência Criminalx0871-8563pp. 161-195 aCÓDIGO PENAL aJUSTIÇA PENAL aREFORMA PENAL aDIASbJorge de Figueiredof1937-