01399nam a2200133 4500001000700000100004100007101000800048200012700056330093900183461007501122606003501197606001401232700001901246363320 a19990721u y0pory50 ba apor aDa criança culpada ao sujeito de direitosealterações dos modos de gestão da delinquência juvenilfDimitri Sudan aO artigo confere-nos uma visão histórica das transformações que a gestão da desviância juvenil conheceu ao longo dos tempos, desde o modelo penitenciário ao modelo de protecção da administração de justiça de menores. Refere também, os instrumentos internacionais relativos à administração da delinquência juvenil, nomeadamente, as Recomendações do Conselho da Europa, as Regras Mínimas das Nações Unidas e a Convenção dos Direitos da Criança. Actualmente, assistimos à emergência de um novo modelo de administração da desviância juvenil com duas alternativas antagónicas: a despenalização e a desjudiciarização, com menor intervenção dos tribunais e maior envolvimento da comunidade (por exemplo, Escócia e Bélgica; a repenalização com maior atenção à infracção em detrimento da personalidade do menor (por exemplo, vários Estados dos EUA). cLisboadJul.-Set.1997vN.3tInfância e Juventudex0870-6565pp.71-96 aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA aCRIANÇA aSUDANbDimitri